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Tipo: Dissertação
Título: Proposta de Modelo Tarifário de Água Bruta para Estados do Nordeste Brasileiro
Título em inglês: Proposed Model HS Raw Water for states Brazilian Northeast
Autor(es): Ribeiro, Francisco Wellington
Orientador: Araújo, José Carlos de
Palavras-chave: Modelo de tarifação;Charging model;Recursos hídricos - Gerência;Água - Qualidade - Medição;Abastecimento de água - Tarifas;Nordeste do Brasil;Pricing model;Water resources;Northeastern Brazil;Recursos hídricos
Data do documento: 2010
Citação: RIBEIRO, Francisco Wellington. Proposta de Modelo Tarifário de Água Bruta para Estados do Nordeste Brasileiro. 2010. 82 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, Fortaleza, 2010.
Resumo: A gestão dos recursos hídricos constitui-se em questão cada vez mais presente e imperativa na pauta de discussões dos governos e da sociedade em geral, tendo a cobrança pelo uso da água bruta como um de seus instrumentos mais importantes, em especial pelo atual estágio de configuração dos entes sociais. No Nordeste brasileiro, assim como em todo o país, esse instrumento de gestão ainda é pouco implementado aos usuários. Uma das dificuldades na aplicação de tal instrumento incide no tipo de formulação de modelo tarifário, o qual deve ser capaz de aferir tarifas que sejam aplicáveis aos diversos usuários – inter e intrassetorial. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo maior, a proposição e discussão de modelo tarifário da água bruta a diversos setores usuários – indústria, água envasada, saneamento básico, aquicultura e agricultura irrigada – em estados da região Nordeste do Brasil – Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para o desenvolvimento do modelo proposto (CPS-2), procede-se em reformulação de modelo precedente (CPS), adotando nova configuração no cálculo de tarifas discriminadas com uso de mecanismo de subsídios cruzados, sendo essa discriminação estabelecida por faixa de consumo hídrico. O modelo desenvolvido tem fundamentação em modelos do tipo ad hoc e baseia-se em custo de operação, administração e operação (OAM) do sistema hídrico e em capacidade de pagamento setorial para determinar valores de tarifas. Para o cálculo tarifário pelo CPS-2, procede-se ainda em estimação de variáveis exógenas ao modelo, como capacidade de pagamento, vazão demanda e montante a arrecadar. Os resultados alcançados indicam que o modelo tarifário CPS-2 é capaz de aferir tarifas médias, setorialmente, e tarifas discriminadas por faixa de consumo intrassetorial, plausíveis de aplicação à conjuntura social dos três estados apreciados. Os valores de tarifas médias aferidos para todos os setores admitidos na pesquisa são considerados na mesma ordem de grandeza de valores de tarifas praticadas e/ou propostas na área de estudo, assim, como os valores de tarifas discriminadas para o setor de agricultura irrigada. Com a tarifação por faixa de consumo, uma mesma tarifa é aplicada a distintos usuários, bem como várias são aplicadas a um mesmo usuário, configurando assim o preceito de equalização de tarifas. Dessa forma, com a prática de associação de determinada tarifa à faixa de consumo específica, a cobrança tem uma composição mais igualitária e menos díspare. Do trabalho, depreendem-se conclusões satisfatórias concernentes à formulação e aplicação do modelo CPS-2, principalmente devido às medidas tarifárias aferidas e à composição da cobrança aos usuários, possibilitando maior distribuição tarifária entre estes.
Abstract: The management of water resources is a matter increasingly present and pressing in the agenda of governments and of the society at large. Charging for the bulk water use is one of the main instruments of water management, especially in the current stage of configuration of social entities. Even so, in Northeastern Brazil, as well as across the country, this management tool is still poorly implemented. One of the difficulties in applying this instrument lies on the formulation of the charging model, which should be able to determine charging rates that could be applied to different users within a given activity sector and even to different users of different sectors. In that sense, this paper aims higher, at the proposition and discussion of the bulk water charging model to different user sectors - industry, bottled water, basic sanitation, aquaculture and irrigated agriculture - in northeastern states of Brazil – Ceará, Rio Grande do Norte and Paraíba. In order to develop the proposed model (CPS-2), we reformulate the previous model (CPS), adopting a new configuration in the calculation of discriminated charging rates, using the cross-subsidy mechanism, where such discrimination is established by the range of water consumption. The model thus developed is structured after the models of the ad hoc type and based on cost of operation, administration and maintenance (OAM) of the water system and on the paying capacity of the focused sector to determine rates of charging. In order to calculate the charge by CPS-2, we still evaluate of the model-exogenous variables such as ability to pay, water discharge, water demand and amount to collect. The results indicate that the charging (or pricing) model CPS-2 is able to establish average rates, by sector, and charging rates determined by range of consumption (within a given sector) applicable to the set of the social circumstances of the three states focused. The values of average charges determined for all sectors studied in the survey are taken to be in the same order of magnitude as the rates charged and/or proposed in the studied area, as well as the rates charged for the irrigated agriculture sector. When charging for the range of consumption, the same rate is applied to different users, and several are applied to a single user, thus configuring the charging after the precept of equalizing rates. Therefore, with the practice of associating a certain rate of charge to a range of specific consumption, the charging takes an aspect more egalitarian and less exceptional. Thus, we draw satisfactory conclusions concerning the formulation and application of the CPS-2 model, mainly due to charging directives implemented and to the composition of the charged sums to users, enabling fairer distribution of the financial load between them.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/16312
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