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Tipo: TCC
Título: Poderes instrutórios do juiz e o possível conflito com o princípio da imparcialidade: importância do ativismo judicial para a garantia da ordem jurídica justa
Autor(es): Oliveira Júnior, Cláudio Henrique de
Orientador: Viana, Juvêncio Vasconcelos
Palavras-chave: Imparcialidade (Direito);Devido processo legal;Processo civil;Poder judiciário e questões políticas;Prova (Direito)
Data do documento: 2013
Citação: OLIVEIRA JÚNIOR, Cláudio Henrique de. Poderes instrutórios do juiz e o possível conflito com o princípio da imparcialidade: importância do ativismo judicial para a garantia da ordem jurídica justa. 2013. 69 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013
Resumo: Este trabalho tem como objetivo estudar as implicações do ativismo judicial no processo, mediante a aplicação de seus poderes instrutórios, previstos principalmente no art. 130, CPC, sobre o princípio da imparcialidade, dever primordial dos juízes em nosso país. Para tanto, primeiramente abordamos os aspectos introdutórios ao estudo das provas, passando pelo tema do ônus probatório, considerado por alguns como obstáculo à participação do juiz na produção de provas. A seguir, analisam-se os sistemas reguladores da função instrutória do juiz, quais sejam o inquisitivo e o dispositivo, tendo ambos significativa importância no processo civil brasileiro. Como se revela no trabalho, os dois modelos são aplicados em momentos diversos no ordenamento pátrio, não sendo de forma alguma excludentes. Por fim, temos as críticas promovidas por parcela da doutrina, que acredita na quebra da imparcialidade do magistrado, na hipótese deste participar ativamente da condução do processo. Busca-se demonstrar que a maior participação dos magistrados, como característica defendida pela moderna doutrina processual civil, representa elemento fundamental para se alcançar o escopo estatal da pacificação justa dos conflitos de interesse na sociedade. Não há portanto, como se verá, conflito algum com o dever de imparcialidade, desde que respeitados os princípios constitucionais e legais que disciplinam a função jurisdicional.
Abstract: This work aims to study the implications of judicial activism in the process, by applying his powers investigation, set mostly in art. 130, CPC, on the principle of impartiality, prime duty of the judges in our country. To do so, first approached the introductory aspects of the study of evidence, through the issue of burden of evidence, considered by some as an obstacle to the participation of the judge in the production of evidence. Next, we analyze the regulatory systems function instructory the judge, which are the inquisitive and the device, both having significant importance in Brazilian civil procedure. As revealed in the work, the two models are applied at different times in order paternal and is not in any way exclusive. Finally, we have the critical portion promoted by the doctrine that believes in breaking the impartiality of the judge in this case actively participate in the conduction process. It is quite evident that the greater participation of judges, as a characteristic doctrine advocated by modern civil procedure, is fundamental to achieving the scope of the state fair pacification of conflicts of interest in society. There is therefore, as we shall see, any conflict with the duty of impartiality, provided they comply with the constitutional and legal principles governing the judicial function.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27203
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