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Tipo: TCC
Título : Da inconstitucionalidade do crime de evasão de divisas e a relevância penal da manutenção de valores no exterior
Autor : Martins, Raquel Gomes
Tutor: Arruda, Samuel Miranda
Palabras clave : Sonegação fiscal;Lavagem de dinheiro
Fecha de publicación : 2013
Citación : MARTINS, Raquel Gomes. Da inconstitucionalidade do crime de evasão de divisas e a relevância penal da manutenção de valores no exterior. 2013. 72 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2013.
Resumen en portugués brasileño: Caracteriza-se como ilegítima e ofensiva ao princípio da intervenção mínima vigente no direito penal a eleição da política governamental de proteção às reservas cambiais do país através da criminalização da conduta de remeter divisas ao exterior como objetividade jurídica no campo da ultima ratio. Ademais, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de locomoção, conforme o Art. 5º, XV, que preleciona, in verbis: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Destarte, o artigo 22 da Lei 7.492/1986 impõe uma excessiva intervenção penal que não condiz com o estado democrático de direito vigente na atualidade. Devido às posteriores criminalizações efetuadas pelas Leis 8.137/90, que protege a ordem tributária, e Lei nº 9.613/98, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, além da previsão no Código Penal Brasileiro dos crimes contra as finanças públicas (artigos 359-A a 359-H do CPB), não se justifica mais a existência do delito de evasão de divisas, tendo em vista que os crimes mencionados acima desempenham muito bem a tarefa de proteção do bem jurídico que se pretende preservar com a criminalização da conduta: a política econômica estatal latu sensu. Com efeito, ocorre o malferimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em razão da estipulação de pena privativa de liberdade para o agente que pratica a conduta abrangida pelo tipo penal em comento. Conclui-se que o crime em estudo é eivado de inconstitucionalidade material.
Abstract: Characterized as illegitimate and offensive to the principle of minimum intervention force in criminal law the election of government policy to protect foreign reserves of the country through the criminalization of conduct to remit foreign currency abroad as objectivity in the legal field of ultima ratio. Moreover, the 1988 Constitution guarantees freedom of movement, as Article 5, XV, who orders, verbis: “XV - is free the locomotion in the country in time of peace, and any person under the law who enter him, remain or leave it with his possessions.” Thus Article 22 of Law 7.492/1986 imposes unduly penal intervention that is not consistent with the democratic estate of law in force today. Due to subsequent criminalization made by Laws 8.137/90, which protects the tax system, and Law 9.613/9, which typifies the crime of money laundering, as well as forecasting the Brazilian Penal Code of crimes against public finances (Articles 359 - the 359- H of the CPB), is no longer justified the existence of the crime of tax evasion, considering that the crimes mentioned above play very well the task of the legal protection that is intended to preserve the criminalization of conduct: the state economic policy in a broad sense. Indeed, occurs violation to the principles of reasonableness and proportionality due to the stipulation of deprivation of liberty for the agent who practices criminal conduct covered by the type under discussion. We conclude that the crime in question is riddled with material unconstitutionality.
URI : http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27371
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