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Tipo: Artigo de Periódico
Título: Comparações entre estabilização da tutela antecipada e coisa julgada nos parâmetros do novo Código de Processo Civil
Título em inglês: Comparisons between the stabilization of antecipated tutelage and thing judged in the parameters of the new Civil Process Code
Autor(es): Cardin, Valéria Silva Galdino
Sousa, Jhonatan da Silva
Palavras-chave: Cognição sumária;Coisa julgada;Estabilização;Novo Código de Processo Civil;Tutela antecipada
Data do documento: Jan-2018
Instituição/Editor/Publicador: NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC
Citação: CARDIN, V.S.G.; SOUSA, J.S. (2018)
Resumo: Tutela antecipada significa a concessão em caráter satisfativo da tutela final almejada pelo autor. Ou seja, significa antecipar judicialmente a tutela do bem da vida, ora em discussão, com fundamento na relevante urgência que de outra forma ocasionaria uma irreparável lesão ou perecimento do direito pleiteado. Nesse sentido, estando o direito ao bem da vida sofrendo risco ou perigo de lesão irremediável, por exemplo, pela passagem do tempo, caberá ao julgador estabelecer um juízo superficial baseado em uma cognição sumária sobre a demanda para verificar requisitos inerentes a medida de antecipação da tutela. Esta, se estabelece como um juízo superficial sobre a documentação e a caracterização do próprio direito. Desta forma, inovou o novo Código de Processo Civil ao revestir a decisão em sede de tutela antecipada em caráter antecedente do véu da estabilidade. Isto gerou um impasse, colocando a estabilização de frente para a coisa julgada, sob tais diretrizes processuais. Coisa julgada é qualidade que reveste uma decisão de imutabilidade, tornando-a não mais passível de interposição de recurso ou discutível processualmente. Ainda, a decisão estabilizada vai de encontro a esse entendimento, no sentido de tornar a decisão indiscutível após certo lapso temporal para propositura de ação autônoma em razão de prazo decadencial estabelecido no novo Código de Processo Civil. A par disso, buscou-se desenvolver um trabalho pautado no método hipotético-dedutivo, em que pese a completa novidade do tema, retirando o conteúdo da literatura especializada e concluindo por resultados esperados quando do crescimento da utilização da tutela antecipada com intuito de estabilização.
Abstract: Anticipated tutelage means the granting in a satisfactory character of the final tutelage sought by the author. It means to judicially anticipate the tutelage of the good of life, now under discussion, based on the relevant urgency that otherwise would cause an irreparable injury or loss of the right pleaded. In this sense, since the right to the good of life is at risk or in danger of irreparable damage, for example, over time, it will be for the judge to establish a superficial judgment based on a summary cognition about the demand to verify requirements inherent in the measure of anticipation of tutelage. This establishes as a superficial judgment on the documentation and characterization of the law itself. In this way, it innovated the new Civil Procedure Code when coating the decision in the case of early guardianship in the antecedent character of the veil of stability. This generated a deadlock, putting the stabilization facing the thing judged, under such procedural guidelines. The thing judged is a quality that has a decision of immutability, making it no longer liable to appeal or procedural discussion. Still, the stabilized decision goes against this understanding, in the sense of making the decision undisputed after a certain time lapse for proposing an autonomous action due to the decadential term established in the new Civil Procedure Code. At the same time, it was tried to develop a work based on the hypothetical-deductive method, in spite of the complete novelty of the subject, removing the content of the specialized literature and concluding with expected results when the use of the anticipated tutelage with the intention of stabilization.
Descrição: CARDIN, Valéria Silva Galdino; SOUSA, Jhonatan da Silva. Comparações entre estabilização da tutela antecipada e coisa julgada nos parâmetros do novo Código de Processo Civil. NOMOS: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v.38, n.1, jan./jun., 2018, p. 245-268.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36009
ISSN: 1807-3840
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