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Tipo: Capítulo de Livro
Título: Crimes de pistolagem e de mando
Autor(es): Barreira, César
Palavras-chave: Crimes;Pistolagem;Brasil
Data do documento: 2014
Instituição/Editor/Publicador: Editora Contexto
Citação: BARREIRA, César. Crimes de Pistolagem e de mando. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO; Rodrigo Ghiringhelli de. (orgs.). Crime, política e justiça no Brasil. São Paulo: Editora Contexto, 2014, p. 308-317.
Resumo: Na legislação brasileira, a “definição” de crime se encontra no artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Penal do Brasil: Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. No artigo 121 do Código Penal brasileiro há alguns aspectos definidores do crime de pistolagem. No parágrafo 2° desse artigo constam qualificações de homicídios: “I) mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II) por motivo fútil; III) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou torne impossível a defesa do ofendido”. Quando se refere à pistolagem ou, mais especificamente, a pistoleiros, o assunto ganha a ilusão do saber imediato (Bourdieu, 1989). O pistoleiro é qualquer “bandido” ou um homicida que praticou um assassinato, tendo como instrumento do crime uma “pistola”. Nesse sentido, pistolagem seria o coletivo de bandidos que cometem assassinatos usando “pistola (...)
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/21049
ISSN: 978-85-7244-744-7
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