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Tipo: Capítulo de Livro
Título: Atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades ou superdotação: possibilidades e alternativas
Autor(es): Corrêa, Rosa Maria
Delou, Cristina Maria Carvalho
Palavras-chave: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Educação especial;Atendimento Educacional Especializado;Política Nacional de Educação Especial
Data do documento: 2016
Instituição/Editor/Publicador: UFCE; MC&C
Citação: CORRÊA, Rosa Maria; DELOU, Cristina Maria Carvalho. Atendimento educacional especializado para alunos com altas habilidades ou superdotação: possibilidades e alternativas. In: GOMES, Robéria Vieira Barreto; FIGUEIREDO, Rita Vieira de; SILVEIRA, Selene Maria Penaforte, FACCIOLI, Ana Maria. (orgs.). Políticas de inclusão escolar e estratégias pedagógicas no atendimento educacional especializado. Fortaleza: UFCE; Brasília: MC&C, 2016. p. 155-163.
Resumo: Desde a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/1996, foi previsto que os alunos com educandos com necessidades especiais teriam direito ao atendimento educacional especializado. (BRASIL, 1996). Consolidando a legislação federal, o Ministério da Educação publicou a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, (BRASIL, 2008) e, em seguida, a Resolução nº 04/2009, da Câmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE), que previa instituir as “Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.” (BRASIL, 2009). Contudo, após a realização da Conferência Nacional de Educação, em 2010, e atendendo aos anseios sociais manifestos na ocasião, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Educação assinaram juntos o Decreto nº 7.611/2011, que substituiu a terminologia educandos com necessidades especiais por três categorias que constituem atualmente o público-alvo da Educação Especial, ou seja, os alunos com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. A Politica de Educação Especial (BRASIL, 2008), no seu Art. 2º, ratificou que a educação especial deve “garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com altas habilidades ou superdotação”, compreendendo que tais estudantes receberão “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado de forma suplementar. Ou seja, sem revogar a Resolução CNE/ CEB nº 04/2009, (BRASIL, 2009), o Decreto Presidencial dispôs sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e deu outras providências, fazendo valer a LDB. (BRASIL, 1996).[...]
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/43210
ISBN: 978 85 67589 49 7
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