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Tipo: Dissertação
Título: Critérios para determinação de bioequivalência de medicamentos de índice terapêutico estreito
Autor(es): Suzuki, Viviane Sayuri Mogrão
Orientador: Aragão, Gislei Frota
Coorientador: Soares, Kelen Carine Costa
Palavras-chave: Equivalência Terapêutica;Avaliação de Medicamentos;Índice de Concentração;Área Sob a Curva;Índice Terapêutico do Medicamento
Data do documento: 2019
Citação: SUZUKI, V. S. M. Critérios para determinação de bioequivalência de medicamentos de índice terapêutico estreito. 2019. 50 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Farmacologia Clínica) - Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2019.
Resumo: A política nacional de genéricos, iniciada em 1999, trouxe grande benefício à população ao aumentar a concorrência e consequentemente, uma queda no preço médio de medicamentos. Considerando todo o arcabouço legal de medicamentos não inovadores disposto nos guias de agências reguladoras internacionais, e a fragilidade dos medicamentos de índice terapêutico estreito com relação ao seu potencial de ineficácia ou eventos adversos, é de extrema importância que o Brasil revise os guias sobre os requisitos necessários para registro de medicamentos genéricos e similares desta categoria. Dessa forma, o objetivo geral desse trabalho foi propor a alteração dos limites de estudos de biodisponibilidade relativa / bioequivalência desses medicamentos, seguindo os limites já estabelecidos por outras agências reguladoras. Para isso, um levantamento dos critérios adotados pelo FDA, EMA, NIHS (Japão), Health Canada e OMS foi realizado, avaliando-se também quais fármacos são considerados de índice terapêutico estreito. Como resultado deste estudo, foi proposto o estreitamento dos limites de bioequivalência de medicamentos de índice terapêutico estreito para 90,00 a 111,11%. Foram escolhidos os fármacos ácidos valpróico, carbamazepina, ciclosporina, digoxina, fenitoína, lítio, sirolimo, tacrolimo, teofilina e varfarina como de índice terapêutico estreito. Após análise da técnica de escalonamento dos limites de bioequivalência seguido pelo FDA, decidiu-se pela não utilização desse modelo. Foi proposto a alteração dos limites obrigatória para o parâmetro ASC dos fármacos escolhidos, e alteração dos limites para Cmax para os fármacos ciclosporina, digoxina, fenitoína e carbonato de lítio. Sugeriu-se que essas alterações sejam inseridas na revisão da normativa que trata sobre as provas de biodisponibilidade relativa / bioequivalência.
Abstract: Since 1999, the National generic policy has brought great benefit to the population because of increased competition and hence, decreased average price of drugs. Considering the entire legal framework of non-innovator drugs set out in the guidelines of international regulatory agencies and the fragility of narrow therapeutic index drugs regarding their potential for ineffectiveness or adverse events, it’s of the utmost importance that Brazil revise the guidelines on the requirements for registration of generic and similar drugs of this category. Thus, the general objective of this work was to propose the limits alteration of relative bioavailability / bioequivalence studies of these drugs, following the limits already established by other regulatory agencies. To do this, a survey of the criteria adopted by the FDA, EMA, NIHS (Japan), Health Canada and WHO was carried out, and it was also evaluated which drugs are considered of narrow therapeutic index. As a result of this study, it was proposed narrowing the limits of bioequivalence of drugs with narrow therapeutic index to 90.00 to 111.11%. The drugs valproic acid, carbamazepine, cyclosporine, digoxin, phenytoin, lithium, sirolimus, tacrolimus, theophylline and warfarin were chosen as a narrow therapeutic index drug. After analyzing the scaled bioequivalence technique followed by the FDA, it was decided not to use this model. It was proposed to change the mandatory limits for the AUC parameter of the chosen drugs, and change the limits for Cmax for the drugs cyclosporine, digoxin, phenytoin and lithium carbonate. It was suggested that these changes be included in the revision of the legislation dealing with the relative bioavailability / bioequivalence tests.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/49585
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