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Tipo: Dissertação
Título: A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade e os excessos do STF
Autor(es): Ferreira, Emanuel de Melo
Orientador: Viana, Juvêncio Vasconcelos
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade;STF;Controle abstrato;Excessos;Súmula vinculante
Data do documento: 2010
Citação: FERREIRA, Emanuel de Melo. A abstrativização do controle concreto de constitucionalidade e os excessos do STF. 2010. 215 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2010.
Resumo: O controle de constitucionalidade é a atividade desempenhada para verificar a compatibilidade vertical das leis e atos normativos em face da Constituição, sendo uma decorrência da supremacia formal por esta ostentada. No Brasil, o controle concreto exercido pelo Supremo Tribunal Federal tem passado por mudanças que visam equipará-lo ao controle abstrato. Desenvolvendo essa atividade, aquela Corte acaba por cometer, pelo menos, dois excessos, relacionados à edição de súmulas vinculantes inconstitucionais e à mutação constitucional do art. 52, X. Se a súmula vinculante é editada dentro dos limites constitucionais, não há violação à separação dos poderes. No entanto, se não é observada, por exemplo, a condição acerca da reiteração de decisões sobre a mesma matéria e, mesmo assim, a súmula vinculante é editada, cabe ao Poder Legislativo atuar para preservar sua competência legislativa em face da competência normativa dos outros Poderes. As mutações constitucionais são essas mudanças informais no sentido das normas constitucionais, sem qualquer alteração no texto da Constituição. Quando essas mutações violam a letra da Lei Fundamental, tem-se uma mutação inconstitucional, como a proposta que os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau defendem.
Abstract: The judicial review is the activity carried out to verify the vertical compatibility of the laws and normative acts in face of the Constitution, being a consequence of its formal supremacy. The brasilian judicial review exercised by the Supreme Court is changing, and that Court has committed some excesses while developing those breakthroughs. The first refers to the unconstitutional binding precedent, and the second to the unconstitutional mutation. In this research, was said that if a binding precedent has been edited according with the constitutional rules, there is no violation to the principle of separation of powers. If those rules aren’t observed, however, the binding precedent edited is inconstitutional, and the Legislative Power must act to guarantee its jurisdiction in face of the Judiciary. The constitutional mutations are these informal changing in the meaning of the constitutional norms, without any alteration in the constitutional text. When these mutations violate that text, occur an unconstitutional mutation, like that one announced by Judges Gilmar Mendes and Eros Grau, referring to the Federal Senate role in the judicial review.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/12548
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