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Tipo: TCC
Título: O ajuizamento da ação indenizatória decorrente da responsabilidade civil do estado em face do agente público
Autor(es): Diogo, Cristiane Sampaio
Orientador: Marques Júnior, William Paiva
Palavras-chave: Responsabilidade do Estado;Responsabilidade (Direito);Indenização;Denunciação da lide;Administração pública
Data do documento: 2014
Citação: DIOGO, Cristiane Sampaio. O ajuizamento da ação indenizatória decorrente da responsabilidade civil do estado em face do agente público. 2014. 81 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.
CHAVES, Ana Carolina Augusto. Notas acerca da maternidade por substituição à luz da bioética. 2014. 89 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2014.
Resumo: Objetiva-se averiguar a possibilidade de o agente público figurar no pólo passivo da demanda indenizatória, decorrente da responsabilidade civil do Estado, instituto previsto no Art. 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O dispositivo constitucional fomenta muitas discussões a respeito do tema, visto que a doutrina e a jurisprudência não são uníssonas em afirmar a legitimidade passiva do agente público na demanda proposta pela vítima do evento danoso. Com efeito, ao analisar a norma, pairam dúvidas a respeito da obrigatoriedade de propor a demanda unicamente contra o Estado ou da necessidade direta de responsabilização do agente público. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), amparado pela doutrina majoritária, entende que a vítima do evento danoso tem a faculdade de promover a ação judicial em face do agente público, do Estado ou de ambos, em litisconsórcio passivo. Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende de modo diverso, consagrando a teoria da dupla garantia, uma em favor do particular, o qual somente pode acionar o Estado, e outra em prol do agente público, que somente pode ser demandado pela pessoa jurídica a qual está vinculado, em sede de ação regressiva. Entende-se que o precedente do STJ deve prevalecer, por proporcionar uma maior garantia ao lesado, além de responsabilizar o agente público pelos danos causados dolosa e culposamente, nos moldes interpretativos e no contexto histórico do preceptivo voltado à responsabilidade civil do Estado, em obediência estrita ao dever da boa administração.
Abstract: Aims to investigate the possibility of the public servant figure as defendant in the indemnification demand, arising from the civil liability of the state, institute referred in Art. 37, § 6 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988. The constitutional rules foments so much discussion on the theme, since the doctrine and jurisprudence aren’t in unison by affirm the legitimacy passive of the public servant in demand proposed by the victim of the damaging event. Indeed, when analyzing the rule there are doubts about the obligation to propose demand only against the State or the direct need to make responsible the public servant. The Superior Court of Justice (STJ), supported by the majority doctrine, understands that the victim of the damaging event has the power to promote the lawsuit against the public servant, the state or both. For its part, the Federal Supreme Court (STF) believes differently, consecrating the theory of double guarantee, in favor of one particular, which can only sue the state, and another for the public servant that can only be sued by legal entities which is bound, in the seat of regressive action. It’s understood that the precedent of the Supreme Court must prevail, by providing greater guarantee to the victim, as well as to make responsible the public servant for the damage caused willful and guiltily, in the interpretative patterns and in the historical context of the norm that treat to the civil liability of the State, in strict obedience to duty of good administration.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/27759
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