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Tipo: TCC
Título: O ato de improbidade e o crime de responsabilidade: pela aplicação da lei 8.429/92 aos agentes políticos, sem prejuízo do processo de impeachment
Autor(es): Marinho, João Raphael Gomes
Orientador: Macedo Filho, Francisco de Araújo
Palavras-chave: Impedimentos;Corrupção administrativa;Responsabilidade administrativa;Políticos
Data do documento: 2006
Citação: MARINHO, J. R. G. (2006)
Resumo: Em face da perspectiva de imunidade dos agentes políticos à responsabilização por improbidade administrativa, sob a justificativa de não poderem estar sujeitos ao mesmo controle sobre seus atos a que submetidos os demais servidores públicos, e, ainda, porque a improbidade, para tais pessoas, configurar-se-ia como crime de responsabilidade, apenas apurado por meio do processo de impeachment, urge, a partir da perspectiva do Estado Democrático de Direito, tecer argumentos no sentido de desmantelar tal tese, relevando a sua insubsistência, diante do modelo constitucional brasileiro. A isonomia, como inseparável do conceito de democracia, e a responsabilidade dos governantes por seus atos, como inseparável do conceito de República, permitem que se possa aduzir estarem todos os agentes públicos sujeitos ao dever de probidade, decorrendo do seu descumprimento as sanções que o art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, prevê. Ressalva-se apenas o Presidente da República, para quem o desrespeito à probidade na administração é tipificada como crime de responsabilidade, não havendo espaço para a aplicação da Lei de Improbidade.
Resumen: Frente la perspectiva de inmunidad de los agentes políticos a la responsabilidad por improbidad administrativa, bajo la justificativa de no sujetarse al mismo control de sus actos como los demás servidores públicos, y aún, porque la improbidad, para aquéllos, se configura como crimen de responsabilidad, sólo investigado en el proceso de impeachment, urge, a partir de la perspectiva del Estado Democrático de Derecho, presentar argumentos en el sentido de disolver tal tesis, relevando a su insubsistencia, delante del modelo constitucional brasileño. La igualdad, como inseparable del concepto de democracia, y la responsabilidad de los gobernantes por sus actos, como inseparable del concepto de República, permiten aducir que todos los agentes públicos están sujetos al deber de probidad, resultando su incumplimiento en las sanciones que dispone el art. 37 § 4º, de la Constitución Federal Brasileña de 1988. Sin embargo, se destaca el presidente de la república, en que la desobediencia a la probidad en la administración es tipificada como crimen de responsabilidad, no teniendo sentido la aplicación de la Ley de Improbidad.
Descrição: MARINHO, João Raphael Gomes. O ato de improbidade e o crime de responsabilidade: pela aplicação da lei 8.429/92 aos agentes políticos, sem prejuízo do processo de impeachment. 2006. 76 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/33575
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