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Tipo: TCC
Título: Prescrição em processos administrativos disciplinares: um estudo acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional
Autor(es): Duarte, Yuri Melo de Souza
Orientador: Silva, Fernanda Cláudia Araújo da
Palavras-chave: Direito Administrativo;Processo Administrativo Disciplinar;Prescrição;Termo Inicial;Conhecimento do Fato;Autoridade competente
Data do documento: 2020
Citação: DUARTE, Yuri Melo de Souza. Prescrição em processos administrativos disciplinares: um estudo acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional. 2020. 74 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020
Resumo: O objeto do presente estudo, baseado na doutrina, artigos científicos e exame jurisprudencial, tem por escopo a análise do termo inicial do prazo prescricional em processos administrativos disciplinares, com recorte do Estatuto dos servidores públicos civis federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A problemática reside na determinação do início da contagem do referido prazo prescricional. Há os que defendem que tal prazo inicia-se, tal como ocorre no direito penal, na data de consumação do ilícito. Outra corrente entende que, conforme especifica o § 1º do art. 142 da Lei nº 8.112⁄90, há o início do fluir do prazo prescricional na data em que o fato se torna conhecido. Não obstante, a legislação não define os critérios para que se reconheça que o fato se tornou conhecido da Administração – se isto ocorre apenas quando a autoridade com competência correcional é cientificada do acontecido ou se tal hipótese se perfectibiliza com a ciência de qualquer servidor do órgão, por exemplo. A correta determinação do dies a quo do prazo prescricional mostra-se fundamental tanto para a satisfação do jus puniendi estatal quanto para a segurança jurídica da relação Estado-servidor. Este estudo buscará analisar a questão e, sopesando os princípios aplicáveis, apresentar o entendimento que considera mais adequado levando-se em conta os interesses em disputa.
Abstract: The object of the present study, based on the doctrine, scientific articles and jurisprudential examination, aims to analyze the initial term of the statute of limitations in disciplinary administrative proceedings, with an outline of the Statute of federal civil servants, Law No. 8,112, of December 11 1990. The problem lies in determining the beginning of the counting of the statute of limitations. There are those who argue that such a period begins, as in criminal law, on the date of the consummation of the offense. Another current believes that, as specified in § 1 of art. 142 of Law No. 8,112⁄90, the limitation period begins to flow on the date on which the fact becomes known. Nevertheless, the legislation does not define the criteria for recognizing that the fact has become known to the Administration - if this occurs only when the authority with correctional authority is made aware of what happened or if such hypothesis is made perfect with the science of any employee of the body, for example. The correct determination of the dies a quo of the statute of limitations is fundamental both for the satisfaction of the state jus puniendi and for the legal security of the State-server relationship. This study will seek to analyze the issue and, considering the applicable principles, present the understanding that it considers most appropriate taking into account the interests in dispute.
URI: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/55217
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